Não será preciso estar ligado à actividade da vitivinicultura para perceber que esta é, sem sombra de dúvida, uma das actividades mais importantes da região do Entre-Douro e Minho. A região possui terrenos, castas e um saber fazer que é necessário potenciar como uma mais valia geradora de riqueza.
Para gerir o que quer que seja, é necessário ter informação. Mas isto por si só não chega. É imperativo que essa informação seja de qualidade, fiável e actualizada. A gestão da vitivinicultura não é excepção.
Precisamos de saber que terrenos temos, qual é a sua localização geográfica, quais são as suas características ao nível da aptidão para produção de vinha, de quem são, quem os trabalha, que castas estão plantadas, que enquadramento legal suporta uma plantação de vinha, quanto produzem, etc.
Existirá toda esta informação? Acreditamos que sim. O problema é que ninguém a possui de uma forma estruturada e actualizada. Era preciso criar, por um lado, um repositório de dados que agregasse toda essa informação e, por outro, uma ferramenta informática, baseada nesse repositório, que apoie a gestão de todos os Processos de Condicionamento Vitícola.
Tal como referido anteriormente, a construção dum projecto de Sistemas de Informação envolve duas grandes componentes: Recursos Humanos e Tecnologias.
Relativamente aos Recursos Humanos podemos dividi-los em dois tipos: Internos e Externos ao Projecto.
No que se refere à selecção de recursos humanos internos teve-se em conta dois perfis: técnicos especialistas na cultura da vinha e no condicionamento vitícola e técnicos de informática.
Os recursos humanos externos envolvidos caracterizam-se essencialmente como sendo especialistas das Tecnologias a utilizar.
No que diz respeito às Tecnologias, a selecção teve como pressupostos, por um lado, os sistemas informáticos já existentes na DRAEDM/CVRVV e também no Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), e, por outro, o facto dos serviços e técnicos directamente intervenientes no Condicionamento Vitícola se encontrarem dispersos geograficamente na região.
Este último pressuposto revestiu-se de grande importância para a concepção do SIGPV. A informação, seja ela descritiva (alfanumérica) ou geográfica, deverá estar centralizada e ser acessível remotamente a partir de qualquer ponto da região. Tecnicamente isto equivale a dizer que, basta o programa que qualquer computador tem instalado para acesso à Internet, para ser "cliente" do SIGPV. Na prática, não será necessário instalar software específico nas máquinas que acedam ao SIGPV. O limite em termos de acesso será o mundo!
Assente nestes pressupostos e, tendo em conta obviamente a legislação em vigor no que se refere à aquisição de bens e serviços, seleccionaram-se as tecnologias para o desenvolvimento do SIGPV.
Para o repositório de dados, utilizamos o SGBDR Oracle 9i e respectivas ferramentas de desenvolvimento: Oracle Designer, Oracle Forms e Oracle Reports. Todos estes produtos já existiam na DRAEDM. Para servidor de aplicações adquiriu-se o Oracle 9iAS.
Do lado das ferramentas de Sistemas de Informação Geográfica (SIG), foi decidido a utilização dos produtos da Esri: ArcSDE, ArcIMS, ArcView e ArcPad (para os GPS). Com excepção do ArcPad, todas as ferramentas já existiam na DRAEDM para utilização noutros projectos.
Embora estejamos a falar de diferentes áreas e construtores de software, estas tecnologias interligam-se na perfeição. A título de exemplo, podemos dizer que a mesma Base de Dados Oracle, que compreende a informação alfanumérica das Entidades Vitícolas, é a mesma que contém toda a geometria e respectiva geo-referenciação das Parcelas de Vinha.
A construção de um Sistema Informático percorre várias fases que, embora diferenciadas, estão perfeitamente interligadas. Genericamente podemos considerar quatro fases: Análise, Desenho, Implementação e Testes.
Na concepção do SIGPV todas as fases foram validadas e documentadas. A ferramenta de suporte utilizada foi o Oracle Designer.
A globalidade das fases teve (ou estão a ter) o acompanhamento dos técnicos do IVV.
É também objectivo do SIGPV ter a capacidade de gerar um conjunto de informação que possa ser periodicamente replicado para a base de dados do IVV. Este processo manterá a sincronia da informação entre as bases de dados dos organismos responsáveis pela gestão nacional da actividade vitivinícola.
Em fase de Análise, foi de vital importância o contributo e o conhecimento do "terreno" dos técnicos da Divisão de Viticultura da DRAEDM.
Na fase de Desenho, além de termos em conta a descrição pormenorizada dos processos de Condicionamento Vitícola e todo o fluxo de informação associado, tivemos que ter sempre presente a estrutura de dados associada ao Ficheiro Vitícola nacional. As orientações que tínhamos acarretavam um imperativo de importar o Ficheiro Vitícola do IVV para a Base de Dados que estávamos a desenhar.
O software desenvolvido na fase de Implementação correrá em modo "Web", ou seja, necessitaremos apenas do browser (programa para aceder à Internet) já existente no computador.
A infra-estrutura de rede de comunicações da DRAEDM suportará a utilização do SIGPV.
Como já antes foi referido, a Base de Dados é única, quer para o registo das entidades ou processos de gestão do Condicionamento Vitícola, quer para o registo da informação georeferenciada (localização geográfica das Parcelas de Vinha). O software que constitui o SIGPV implementa a interligação automática entre estes dois tipos de informação.
Assim, qualquer que seja a operação em curso sobre uma Parcela de Vinha, é dado ao utilizador do SIGPV a possibilidade de criar ou consultar a sua localização geográfica.
A fase de Teste está a decorrer neste momento. Num primeiro momento em gabinete e posteriormente, a curto prazo, no "terreno".
É importante realçar aqui que o uso deste software obedece a um conjunto de perfis de utilização que garantem a segurança e a confidencialidade da informação registada.
Na análise da problemática do Condicionamento Vitícola identificamos um vasto leque de Entidades (conjuntos de informação similar) envolvidas. Todas importantes. Existem no entanto três que gostaríamos de realçar: Entidade Vitivinícola, Parcela de Vinha e Direito de Plantação.
Na figura seguinte apresentamos de uma forma sucinta o modo como estas três grandes Entidades se relacionam entre si.
Foram identificados e estudados três Processos de Condicionamento Vitícola: Levantamento de Parcela, Direito de Plantação e Transferência de Direitos de Plantação.
Qualquer um destes Processos é suportado actualmente num formulário próprio do IVV. Estes formulários têm sofrido alterações ao longo dos anos com o objectivo de colmatar necessidades de todo o tipo que foram entretanto surgindo.
Tentando não nos perdermos em grandes descrições, vamos tentar explicar de uma forma breve em que consiste cada um dos Processos.
O Processo de Levantamento de Parcela permite caracterizar uma Parcela de Vinha e declarar uma Plantação de Vinha. A Declaração de Plantação envolve a utilização de Direitos de Plantação.
Este processo permite ainda registar uma série de operações que podem alterar a caracterização inicial da Parcela de Vinha ou do Direito de Plantação.
O Direito de Plantação é o processo responsável pelo registo de uma intenção da Entidade Vitícola para arrancar uma plantação de vinha. O arranque indicado pode ser total ou parcial.
Este processo apoia os organismos oficiais (Direcção Regional e IVV) no controle e na gestão das áreas de vinha e do respectivo Enquadramento Legal associado (Direitos, Licenças, etc.).
Em função da área do arranque é atribuído à Entidade Vitícola um Direito de Plantação. Este Direito de Plantação pode ser utilizado imediatamente numa nova plantação ou mantido em "carteira" como parte do seu Património Vitícola.
Como facilmente se percebe, cada Entidade Vitícola possui um determinado Património Vitícola constituído por Plantações de Vinha e Direitos de Plantação.
De notar que para poder constituir uma Plantação de Vinha a Entidade Vitícola necessita de aplicar ("gastar") Direitos de Plantação.
Os Direitos de Plantação que a Entidade Vitícola possui em "carteira", como atrás foi referido, podem ser utilizados em novas plantações ou podem ser transferidos para uma outra Entidade Vitícola. O Processo de Transferência de Direitos de Plantação implementa este último destino. Esta transferência pode ou não envolver verbas financeiras.
Este Processo obedece a uma série de considerações de carácter legal.
Como a figura ilustra, dividimos o SIGPV em cinco grandes grupos:
Vejamos com mais pormenor cada um deles.
Este conjunto de ecrãs permite ao utilizador criar informação de suporte ao funcionamento de tudo o resto. A informação gerida por estes ecrãs caracteriza-se pelo facto de ser quase estática ao longo do tempo. Tomemos como exemplo as Castas de vinha.
Os Tipos de Castas existentes estão perfeitamente definidos, raramente aparece uma nova Casta. O IVV criou então uma tabela de Tipos de Castas que tem uma estrutura simples do tipo: código e designação. Sempre que o utilizador precisar de indicar ao programa uma Casta, por exemplo, quando está a caracterizar uma Parcela de Vinha, simplesmente indica o seu código e a aplicação informática mostra a respectiva designação.
Para todas as outras tabelas aqui criadas, o funcionamento é semelhante.
Esta área compreende um conjunto de ecrãs que suportam o carregamento de informação de base para a gestão do Condicionamento Vitícola.
Este ecrã permite manusear toda a informação que caracteriza uma Entidade Vitícola.
Esta opção possibilita ao utilizador criar os diferentes tipos de Direitos de Plantação que integram o Património Vitícola de uma Entidade Vitícola.
Além dos Direitos de Plantação propriamente ditos, existem documentos (Licenças de Plantação) e Legislação específica que também permite à Entidade Vitícola a legalização de uma plantação de vinha. Ao conjunto dos Direitos de Plantação e destas autorizações específicas chamamos Enquadramento Legal.
Qualquer Enquadramento Legal é registado neste ecrã.

Este ecrã permite caracterizar na globalidade uma Parcela de Vinha. O utilizador poderá aqui registar as características do solo, da plantação, Castas, Titular(s), Explorador(s), etc.
Quando criamos ou consultamos neste ecrã uma Parcela de Vinha temos também a possibilidade de invocar as ferramentas de Sistemas de Informação Geográfica que nos permitem criar ou consultar a respectiva localização geográfica. Esta localização é caracterizada, em termos simples, por um polígono, que representa a Parcela de Vinha, devidamente georeferenciado.

Todos estes movimentos são numerados sequencialmente por Unidade Orgânica de entrada.
Como a figura acima ilustra, este processo permite actuar sobre uma Parcela de Vinha criando ou alterando informação. Segue-se uma breve explicação:
Para uma Parcela de Vinha, já existente ou não na Base de Dados (caso não exista é criada aqui), o utilizador vai associar-lhe um Enquadramento Legal (Direitos, Licenças ou Legislação), que na prática legaliza a plantação declarada.
O Enquadramento Legal indicado tem que ter obrigatoriamente uma área igual à da Parcela de Vinha que está a ser declarada.
Declaração para efeito de legalização de Plantação: este processo é equivalente ao de Declaração de Plantação. A única diferença pode residir nas áreas de Direitos de Plantação necessárias para legalizar a plantação. Caso sejam, por exemplo, Direitos de Plantação adquiridos a outra Entidade Vitícola, a área necessária será superior em 50% à área de vinha a legalizar. Para além deste constrangimento, a legalização de vinha plantada obedece a legislação especifica e que obviamente terá que ser verificada.
Correcção de Áreas: este módulo põe à disposição do utilizador ferramentas para alterar a área de uma Plantação de Vinha após a sua declaração.
Averbamento de Licença e Direito: De uma forma simples podemos dizer que este ecrã possibilita uma operação de alteração do titular de uma Licença ou Direito de Plantação.
Alteração de Residência: este é um processo muito simples mas que é de registo obrigatório. Em termos práticos é indicada aqui uma eventual alteração de residência de uma Entidade Vitícola.
Tendo por base uma Plantação de Vinha, a Entidade Vitícola pode solicitar aos serviços do Ministério da Agricultura o arranque da vinha plantada. Este módulo permite o seguimento da globalidade do processo de arranque, nomeadamente o controlo das áreas e Direitos (Enquadramento Legal).
Após a confirmação do arranque, o IVV emitirá um novo Direito de Plantação à Entidade Vitícola.
No caso da Entidade Vitícola solicitar um arranque parcial da plantação, isso tem obviamente implicações ao nível do cadastro geográfico das Parcelas de Vinha. É necessário definir em termos de Sistema de Informação Geográfica a área que permanece plantada. Este módulo implementa também essa operação.
Esta parte da aplicação informática suporta o registo da transferência de Direitos de Plantação entre Entidades Vitícolas.
Este processo obedece a um conjunto de legislação que tem variado ao longo do tempo. Esta variação tem em conta o planeamento da cultura da vinha para cada Região Vitivinícola. No entanto, deve ser referido que quando estamos a falar de Transferência de Direitos de Plantação referimo-nos sempre a Direitos resultantes de arranques de vinha.
À Entidade Vitícola pode ser concedido pelo Estado novos Direitos de Plantação, por exemplo, mas estes não podem ser objecto de transferência.

Quando falamos de Consultas, estamos normalmente a falar de ecrãs específicos de consulta de informação da Base de Dados, já que uma grande parte dos ecrãs antes referidos, além de permitir criar ou alterar, também permite consultar informação especificamente registada nesse mesmo ecrã. No caso dos ecrãs deste grupo eles são estudados com um objectivo específico. Para o atingir relacionam normalmente grandes conjuntos de informação em função de um ou mais critérios predefinidos. Este é um grupo ainda não estabilizado, já que com a utilização diária do SIGPV outras necessidades certamente surgirão.

As Listagens são também consultas, normalmente são desenhadas com o objectivo de serem impressas em papel. Com a informação do SIGPV perfeitamente actualizada é fácil emitir a qualquer momento uma listagem com o Património Vitícola de uma Entidade Vitícola, algo que hoje não é possível.

Não temos dúvida que o processo de validação no terreno é uma fase de testes fundamental para o SIGPV. É perfeitamente natural que daí resultem pedidos de alteração ao software hoje aqui apresentado. Para nós isso, além de saudável, é o melhor indicador de que estamos no caminho certo e cada vez mais perto de atingir o objectivo que nos propusemos: "Criar um Sistema de Gestão do Património Vitícola que garanta a integração das componentes alfanumérica e geográfica".
Texto da autoria de Eng.º José Maria Gil Lima, Divisão de Organização e Informática.